6.1.10

Edificios del Plan Piloto de Brasilia declarados monumento histórico no pueden ser enrejados. Docomomo São Paulo.


Croquis Lucio Costa. Concurso Plano Piloto 1957

Edifícios tombados no Plano Piloto de Brasília não podem ser gradeados

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na última terça-feira (15/12/2009), na Justiça, a instalação indiscriminada de grades ao redor dos edifícios residenciais do Plano Piloto de Brasília (DF) com ou sem pilotis (pilares que suspendem os prédios), para não descaracterizar o aspecto paisagístico e arquitetônico dessas áreas, que fazem parte da história da cidade e são tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)

O Condomínio do Bloco "G" do Setor de Quadras Norte (SQN) 304 entrou com ação contra o Distrito Federal e o Iphan, para conseguir manter as grades colocadas em torno do edifício, por conta de supostas depredações e atos de vandalismo. Inicialmente, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheram os argumentos do condomínio, mas a AGU recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU, por meio da Adjuntoria de Contencioso, apresentou memorial a todos os ministros da Primeira Turma do STJ. Defendeu que a autorização para instalação das grades violaria o artigo 17 do Decreto-Lei 25/37: "as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50% por cento do dano causado".

A Adjuntoria do Contencioso ressaltou que estaria em questão a preservação do Plano Piloto de Brasília - o estilo arquitetônico e paisagístico da
cidade, sujeito ao regime jurídico especial de tombamento. A área faz parte do patrimônio histórico e cultural brasileiro e de toda a humanidade, pois está inscrita na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Destacou, ainda, que a instalação de grades contraria a idéia original de Lúcio Costa, que projetou o Plano Piloto em Brasília, conceituado como um conjunto de edifícios residenciais sobre pilotis ligados entre si, cercados tão somente por árvores que facilitam a circulação, ventilação e o bem estar das pessoas.

Os ministros da 1ª Turma do por unanimidade, acolheram os argumentos e impediram as modificações pretendidas pelo condomínio. A decisão evita o efeito multiplicador de novas grades e formas de alteração nos edifícios.

Ref.: Recurso Especial nº. 761.756/DF

Informação enviada por Henrique Oswaldo (ICOMOS/Brasil)
Imagem não integra informação original

Este informe é uma iniciativa de divulgação do DOCOMOMO SÃO PAULO, Gracias Hugo Segawa.

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