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Croquis Lucio Costa. Concurso Plano Piloto 1957
Edifícios tombados no Plano Piloto de Brasília não podem ser gradeados
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na última terça-feira (15/12/2009), na Justiça, a instalação indiscriminada de grades ao redor dos edifícios residenciais do Plano Piloto de Brasília (DF) com ou sem pilotis (pilares que suspendem os prédios), para não descaracterizar o aspecto paisagístico e arquitetônico dessas áreas, que fazem parte da história da cidade e são tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
O Condomínio do Bloco "G" do Setor de Quadras Norte (SQN) 304 entrou com ação contra o Distrito Federal e o Iphan, para conseguir manter as grades colocadas em torno do edifício, por conta de supostas depredações e atos de vandalismo. Inicialmente, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheram os argumentos do condomínio, mas a AGU recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU, por meio da Adjuntoria de Contencioso, apresentou memorial a todos os ministros da Primeira Turma do STJ. Defendeu que a autorização para instalação das grades violaria o artigo 17 do Decreto-Lei 25/37: "as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50% por cento do dano causado".
A Adjuntoria do Contencioso ressaltou que estaria em questão a preservação do Plano Piloto de Brasília - o estilo arquitetônico e paisagístico da
cidade, sujeito ao regime jurídico especial de tombamento. A área faz parte do patrimônio histórico e cultural brasileiro e de toda a humanidade, pois está inscrita na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Destacou, ainda, que a instalação de grades contraria a idéia original de Lúcio Costa, que projetou o Plano Piloto em Brasília, conceituado como um conjunto de edifícios residenciais sobre pilotis ligados entre si, cercados tão somente por árvores que facilitam a circulação, ventilação e o bem estar das pessoas.
Os ministros da 1ª Turma do por unanimidade, acolheram os argumentos e impediram as modificações pretendidas pelo condomínio. A decisão evita o efeito multiplicador de novas grades e formas de alteração nos edifícios.
Ref.: Recurso Especial nº. 761.756/DF
Informação enviada por Henrique Oswaldo (ICOMOS/Brasil)
Imagem não integra informação original
Este informe é uma iniciativa de divulgação do DOCOMOMO SÃO PAULO, Gracias Hugo Segawa.
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